A Certificação Digital, basicamente, é a assinatura digital de uma pessoa física ou jurídica na internet, podendo assim, fazer transações que exigem assinatura, economizando papel, tempo e dinheiro, pois a validade de um documento assinado digitalmente é a mesma de um documento assinado e reconhecido firma, tornando a assinatura irrevogável. E dessa forma garantir que as transações eletrônicas sejam seguras para o usuário.
O que são e-CPF e e-CNPJ?
São certificados digitais, ou seja, documentos que identificam, respectivamente, pessoas e empresas em meios eletrônicos.
Por que confiar em certificados digitais?
Porque eles são emitidos apenas por empresas autorizadas pelo Governo Federal. Além disso, certificação digital utiliza criptografia , tecnologia que faz com que apenas o emissor e o receptor de determinados dados consigam decifrá-los. Portanto, certificados digitais garantem integridade, sigilo e autenticidade de informações.
Quem pode ter um Certificado Digital?
Qualquer pessoa ou empresa que queira evitar filas, ganhando segurança e rapidez, inclusive você.
Como posso utilizar um certificado digital do tipo e-CPF ou e-CNPJ?
Um e-CPF ou e-CNPJ pode ser utilizado para assinar documentos eletrônicos, atribuindo a eles o mesmo valor que teriam se fossem documentos em papel. Além disso, pessoas e empresas podem fazer uso de seus certificados digitais em diversas situações.
Você pode:
- Declarar Imposto de Renda via Internet;
- Consultar e atualizar o cadastro de contribuinte pessoa física;
- Resolver pendências com a Receita Federal – Malha Fina;
- Recuperar informações sobre o histórico de declarações;
- Assinar contratos digitais;
- Acompanhar processos legais;
- Verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial da União.
Sua empresa pode:
- Emitir notas fiscais eletrônicas;
- Assinar contratos digitais;
- Acompanhar processos legais;
- Consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal;
- Emitir certidões;
- Fazer a Redarf;
- Verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial da União;
- Entregar o IRPJ, a DCTF, a DIPJ e a PER/DCOMP.